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80299
01 - CONCEITOS

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Emissor – NFSe é o documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal do Emissor, com o objetivo de registrar eletronicamente as prestações de serviços sujeitas à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

A NFSe não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.

É a nota fiscal de serviços emitida mediante prévia Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF pela Administração Tributária Municipal. Exemplo: notas fiscais de serviços emitidas em talonário ou formulário contínuo.

a) Para os contribuintes que possuem regime de emissão online da NFSe, é o documento que deverá ser usado no eventual impedimento de sua emissão online (problema de conexão com internet, por exemplo).

b) Para os aqueles que possuem regime de emissão em lote da NFSe, o contribuinte deverá emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar a conversão desses RPS em NFSe mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal do Emissor, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.

A NFSe do Município do Emissor é emitida por prestadores de serviços. Exemplos: escolas, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros.

A NFSe não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.


02 - CREDENCIAMENTO

É a autorização concedida pela Prefeitura Municipal do Emissor aos prestadores de serviços para ingresso ao sistema da NFSe. Por meio dele, o contribuinte receberá uma senha para uso do sistema.

O credenciamento deve ser efetuado de acordo com o cronograma de ingresso constante da Portaria DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009. O contribuinte poderá efetuar seu credenciamento a partir do dia 1º do mês anterior ao previsto para o seu ingresso (data sujeita a mudanças).

Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa Portaria DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009.

a) acessar o link Credenciamento na página da NFSe na internet;

b) clicar na opção Cadastro de Prestador de Serviços;

c) preencher e imprimir o formulário. Ao final dessa etapa será gerado um protocolo com número de identificação. O responsável legal deverá assinar o formulário e reconhecer firma de sua assinatura em cartório;

d) entregar o formulário nas condições acima no posto de atendimento Porta Aberta, localizado no Paço Municipal na Avenida Anchieta nº 200, Centro, Emissor/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Ao final do credenciamento, a senha de acesso ao sistema da NFSe será enviada para o e-mail do responsável legal.

Além do formulário de credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

via original do CPF e de Documento de Identidade do(s) representante(s) legal(is) do prestador de serviço com poderes de representação, conforme indicado nos atos constitutivos da pessoa jurídica;

via original ou cópia autêntica da procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via original do CPF e de Documento de Identidade do outorgado;

em caso de substabelecimento de mandato, apresentar via original ou cópia autêntica do instrumento correspondente.

d) Em caso de substabelecimento de mandato, apresentar via original ou cópia autêntica do instrumento correspondente.

Obs: Alternativamente o representante legal poderá encaminhar ao atendimento o protocolo de solicitação com firma reconhecida.

O uso fica restrito às operações de comercialização de produtos. Toda prestação de serviço deverá ser acobertada pela NFSe.


03 - EMISSÃO, CANCELAMENTO E RETIFICAÇÃO DE NFS-e

A NFSe somente pode ser emitida online via internet pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município do Emissor, mediante a utilização da Senha Web, fornecida após o credenciamento no sistema. No impedimento de emissão online da NFSe, os Recibos Provisórios de Serviços - RPS enviados deverão ser convertidos em NFSe. Os contribuinte que possuem regime de emissão em lote da NFSe deverão emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar aconversão desses RPS em NFSe mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal do Emissor, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.

No caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços - RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFSe.

Sim. Somente os contribuintes previamente autorizados por regime especial poderão emitir Recibo Provisório de Serviços - RPS a cada prestação de serviços, devendo, efetuar a sua conversão por NFS-e, mediante a transmissão diária em lote dos RPS emitidos.

A NFSe poderá ser impressa em uma única via, a pedido do tomador do serviço. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail.
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços, desde que solicitado.
Sim. O número da NFSe será gerado pelo sistema, a partir do número 1 (um), em ordem sequencial.
Todas as NFSe emitidas estão disponíveis para consulta por prazo indeterminado. A consulta não expira.

A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:

1. Cancelamento da NFS-e com ISS ainda não pago:

1.1. Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço

Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NFS-e não poderá ser cancelada.

1.2. Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos Dados incorretos do tomador dos serviços pessoa jurídica estabelecida no Município do Emissor não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. O tomador de serviços deverá atualizar seus dados cadastrais no sistema ISS Digital.

2. Cancelamento de NFS-e com ISS já pago: Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada mediante processo administrativo a ser protocolado na Prefeitura Municipal do Emissor

Não. A NFS-e somente pode ser cancelada ou substituída.

Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.

1) No Portal da NFS-e Emissor na internet, no endereço http://nfse.Emissor.sp.gov.br/, clique na opção “Credenciamento” para solicitar senha que permite o acesso a áreas restritas dessa página.

2) Após o preenchimento, providencie os documentos a serem entregues e dirija-se ao local indicado para a entrega.

3) Após o deferimento de sua solicitação pela Administração Tributária Municipal, será enviado no e-mail indicado na solicitação a senha para que o prestador possa realizar o login e iniciar o processo de emissão de NFS-e Emissor.

Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que a empresa esteja cadastrada como prestadora de serviços. Portanto, o sistema não permite o apontamento de mais de uma CNAE numa mesma NFS-e Emissor.

No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no exterior:

- Não informe o nº do CNPJ;

- No campo destinado a UF informe EX;

- No campo destinado a cidade informe o país relativo;

- Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.

Não. A NFS-e Emissor pode ser cancelada ou substituída, conforme o caso.

Os dados cadastrais de um tomador de serviços, seja pessoa jurídica ou física, podem ser bloqueados para edição de acordo com a opção do Tomador no momento de seu cadastramento no sistema. O desbloqueio dos dados só poderá ser feito pelo próprio tomador.

A solicitação de autorização de emissão de NFS-e Emissor não estará disponível nas seguintes situações:

- Usuário não realizou o credenciamento para dar início a emissão de NFS-e Emissor;

- Usuário tentando emitir NFS-e Emissor antes da data determinada para seu ingresso no sistema.

Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional, é necessária configure o sistema informando a alíquota do seu enquadramento no Simples Nacional. Ressalta-se que a alíquota deve ser atualizada no caso do prestador de serviços ter alterado a faixa de recolhimento no Simples Nacional.

Caso verifique que seu regime de tributação esteja incorreto, procure o setor de cadastro da Prefeitura, a fim de realizar alteração cadastral.

Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas sempre que o usuário quiser. Para isso, acesse a página da NFS-e Emissor na internet.


04 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)

Existem 2 tipos: a) sistema NFS-e Emissor online: o RPS contingência é utilizado no caso de o contribuinte vir a ter problemas de conexão com a internet, sendo ele obrigado a emitir o RPS pelo sistema do ISS Digital para cada prestação de serviço efetuada, devendo ser enviada ao sistema para conversão em NFS-e Emissor no prazo estipulado na legislação; b) sistema NFS-e Emissor – RPS em lote: o RPS é emitido para cada prestação de serviço e, diariamente, ser enviado para o sistema para sua conversão em NFS-e Emissor.

O RPS contingência deverá ser emitido pelo sistema do ISS Digital, contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e.

Não. O RPS deve ser emitido no sistema do ISS Digital contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF).

Sim. O RPS contingência é numerado em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um).

As notas fiscais convencionais já confeccionadas deverão ser inutilizadas a aprtior da data de ingresso do contribuinte no sistema da NFS-e Emissor.

Sim. Os RPS contingência deverão ser convertidos em NFS-e Emissor no prazo de 5 (cinco) dias, a partir de sua emissão. Os RPS em lote deverão ser convertidos diariamente em NFS-e Emissor. O não cumprimento dessa determinação fica sujeito às penalidades da legislação.

Os RPS deverão ser substituídos por NFS-e até o 5º (quinto) dia subsequente ao de sua emissão. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não sendo postergado em nenhuma hipótese.

Os RPS deverão ser convertidos em NFS-e Emissor até o 5º (quinto) dia subseqüente ao de sua emissão. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.

A não-conversão do em NFS-e Emissor equipara-se a não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.

A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e Emissor sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.

O RPS cancelado deverá ser normalmente transmitido para sua conversão em NFS-e Emissor cancelada.

Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e Emissor informe o fato ao Fisco Municipal.

O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e Emissor. A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e Emissor. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote.


05 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e Emissor

Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela do cronograma de ingresso anexo na Portaria DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009 e todos os prestadores de serviços que exerção qualquer atividade constante da Portaria DRM/SMF Nº 001 de 01 de fevereiro de 2010.

A NFS-e Emissor deverá ser emitida a partir da data do cronograma de ingresso anexo nas Portarias DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009 e DRM/SMF Nº 001 de 01 de fevereiro de 2010.

Sim. O contribuinte que emitir NFS-e Emissor deverá fazê-lo para todos os serviços prestados respeitando a primeira data do cronograma de ingresso.

Sim. O credenciamento para emissão de NFS-e Emissor deve ser preenchido acessando o link “Solicitar Senha Web, cadastro de prestadores”, na página da NFS-e Emissor.

Os prestadores de serviços obrigados e autorizados a emissão da NFS-e Emissor iniciarão no dia indicado no cronograma de ingresso.

Os prestadores de serviços que desenvolvam qualquer atividade de prestação de serviços que venham a se inscrever no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias no período de 02 de fevereiro a 31 de março de 2010 ficam obrigados à emissão da NFS-E Emissor a partir de 1º de abril de 2010.

Os prestadores de serviços que desenvolvam qualquer atividade de prestação de serviços que venham a se inscrever no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias a partir de 1º de abril de 2010 ficam obrigados à emissão da NFS-E Emissor a partir da data da referida inscrição

As entidades isentas do ISS estão obrigadas do mesmo modo que as de regime normal, de acordo com o cronograma de ingresso de suas atividades.

Uma empresa recém-aberta, que não disponha de blocos de notas fiscais convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter a autorização para utilização de NFS-e já iniciará o processo de emissão de NFS-e


06 - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO

Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e Emissor, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e Emissor no endereço eletrônico http://NFS-e Emissor.Emissor.sp.gov.br acessando o link “Emitir Guia”

A partir da emissão da primeira NFS-e Emissor.

O vencimento segue a legislação vigente do ISS. O vencimento do imposto ocorre no dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Sim. A guia estará disponível a qualquer momento para emissão com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.

Sim. A guia estará disponível a qualquer momento para emissão com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.

Não. Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa receberão, via correio, carnê para recolhimento.

Apenas para os serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento do ISS. Para os serviços prestados, as microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

A geração de Guia para NFS-e Emissor selecionadas para pagamento são as que possuem incidência de pagamento dentro do município, caso possua dúvidas verifique a tributação em sua nota fiscal.

A geração de Guia para NFS-e Emissor selecionadas para pagamento são as que possuem incidência de pagamento dentro do município, caso possua dúvidas verifique a tributação em sua nota fiscal.


07 - BENEFÍCIOS

1 - Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFSe é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Emissor);

2- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFSe;

3- Emissão de NFSe por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;

4- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;

5- Possibilidade de envio de NFSe por e-mail;

6- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFSe;

7- Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).

8- Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.

1- Política de Incentivo do Município.

2- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;

3- Possibilidade de recebimento de NFSe por e-mail;

4- Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFSe;

5- Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).


08 - ASPECTOS GERAIS

Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NFS-e (http://nfse.Emissor.sp.gov.br), basta digitar o número da NFS-e Emissor, o número da inscrição no CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e Emissor. Se a NFS-e Emissor for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser imprimida.

Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NFS-e (http://nfse.Emissor.sp.gov.br), basta digitar o número da NFS-e Emissor, o número da inscrição no CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e Emissor. Se a NFS-e Emissor for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser imprimida.

Sim. A rotina de declaração de serviços tomados deverá ser mantida como de costume utilizando o sistema NFS-e Emissor, por intermédio da rotina de Serviços Tomados disponível no link “escrituração’ logo após a seleção de empresa no sistema NFS-e Emissor.

Sim. O prestador de serviços poderá informar no link “Cadastrar Subusuário” o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no sistema. Ao informar o nº do CPF ou do CNPJ do contador, o sistema preencherá automaticamente o nome ou razão social, se este possuir inscrição no Cadastro ou na Senha Web. Caso contrário, o campo ficará em branco.

Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar os dados de todos os contribuintes que o cadastraram como subusuário responsável.

Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar os dados de todos os contribuintes que o cadastraram como subusuário responsável.


09 - SISTEMA DA NFS-E Emissor
Identificação Tipo de Senha Acesso
Pessoa Jurídica inscrita no município
Senha Web ou Certificado Digital*
Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema, depois de obter autorização para utilizar NFS-e Emissor.
Pessoa Jurídica não inscrita (estabelecida em outro Município)
Senha Web ou Certificado Digital*
Poderá consultar as NFS-e Emissor recebidas.
Pessoa Física com CPF
Senha NFS-e Emissor, Senha Web ou Certificado Digital*
Poderá criar seu Perfil e consultar as NFS-e Emissor recebidas.
Subusuário (PF ou PJ)
Senha Web ou Certificado Digital*
Poderá acessar informações de todos os contribuintes que o cadastraram como contador responsável.
* Ao acessar usando certificado digital ICP-Brasil (http://www.iti.gov.br/   www.receita.fazenda.gov.br).

Sim. A NFS-e Emissor possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema do contribuinte e importado no sistema NFS-e Emissor, convertendo os dados do arquivo em Notas Fiscais Eletrônicas. O próprio sistema NFS-e Emissor valida o arquivo. Após a validação, o sistema solicita a confirmação da gravação.

Sim, mediante uso da Senha Web em ambiente de treinamento (http://200.201.194.78/NotaFiscal/index.htm). Nesse caso, o usuário deverá entrar em contato com o suporte da prefeitura para obter o ‘OK’. Para testar o arquivo é necessário acessar o sistema com um nº de CNPJ de empresa estabelecida no Município do Emissor. O mesmo nº de CNPJ deverá ser usado no arquivo.

Sim. A NFS-e Emissor possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema, permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e Emissor da base de dados da Prefeitura da Cidade do Emissor para o contribuinte.

Nos links:

Layout de arquivo para conversão de RPS em NFS-e Emissor

Acesse a área de manuais no site do sistema: http://NFS-e Emissor.Emissor.sp.gov.br

• Manual de WebService

• Manual de Especificações DLL

Layout de arquivo de exportação de NFS-e Emissor

Acesse a área de manuais no site do sistema: http://NFS-e Emissor.Emissor.sp.gov.br

• Manual de Exportação XML

• Manual de Exportação XLS

Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será apresentado um relatório resumindo o processo. Se não houver erros no arquivo, este poderá ser gravado e todos os RPS serão convertidos em NFS-e Emissor imediatamente após a gravação. Vale ressaltar que o relatório é apenas exibido no sistema disponibilizado pela prefeitura.

Caso um RPS já convertido em NFS-e Emissor seja novamente transmitido em arquivo, o sistema irá comparar o RPS convertido com o atual, o RPS atual será ignorado e não será processado.

O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e Emissor poderá ser "batizado" com qualquer nome.

Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório gerado e após correção gerar novo arquivo.

A geração de NFS-e Emissor, após a importação do arquivo de RPS, é assíncrona e depende do fluxo de arquivos enviados, geralmente existe um delay de cerca de 15 minutos.

Sim. Por meio do aplicativo Web Service, é possível integrar em tempo real o sistema de faturamento da empresa com a NFS-e Emissor, sem a necessidade de envio de lote. Para obter mais informações a respeito do Web Service, consulte o manual de utilização do serviço no link de manuais na página do sistema

Sim. O sistema da NFS-e Emissor poderá ser acessado por certificação digital. Certificado digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF), que certifica a autenticidade dos emDMSres e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. O contribuinte que possuir certificado digital da SRF (e-CPF ou e-CNPJ) poderá acessar o sistema da NFS-e Emissor sem a necessidade de utilização da Senha Web. Para obter mais informações sobre os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, acesse o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br

Veja também:

geNF-e

A Lei n° 8.846/94 sobre o assunto: "Art. 1° A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação." 1° O disposto neste artigo também alcança:(...) b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Lei N.° 071, 21 de Setembro de 2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

LEI COMPLEMENTAR 140 DE 29 SETEMBRO DE 2017

Contato

Prefeitura do Município de Araçariguama

RUA LEOPOLDO DA SILVA ,
1000 - CEP: 18147-000

nfse@aracariguama.sp.gov.br

Bairro: TERRA BAIXA

(11) 4136-4900